Dados · 21 de maio de 2026
LGPD no balcão: o que fazer com os dados do seu cliente
Nome, telefone e histórico de visitas são dados pessoais, e a lei vale para negócios de todo tamanho. O que você pode guardar, o que pede consentimento, e o que responder quando alguém manda apagar tudo.

Se o seu caderno de reservas tem nome e telefone, o seu negócio já trata dados pessoais. A LGPD, a lei geral de proteção de dados, vale para empresas de todo tamanho, do MEI à rede. O que muda com o porte é a estrutura exigida, não a obrigação de cuidado.
O que conta como dado pessoal
Tudo que identifica ou pode identificar alguém: nome, telefone, e-mail, data de nascimento, histórico de visitas, a observação de que prefere a mesa perto da janela. Não precisa ser segredo para ser protegido. É pessoal porque é de uma pessoa, não porque é sensível.
O que você pode guardar sem pedir licença
A lei não exige consentimento para tudo. O que é necessário para prestar o serviço combinado se sustenta sozinho: guardar nome e contato para honrar uma reserva, avisar que a mesa está pronta, cobrar o sinal combinado. Se o dado serve ao serviço que o próprio cliente pediu, você está em terreno seguro.
O que pede consentimento
Marketing. Promoção da semana, novidade do cardápio, lista de transmissão no WhatsApp: isso exige um sim explícito, registrado, com um jeito fácil de sair a qualquer momento. Ter jantado uma vez não é autorização para receber oferta toda semana. E o aceite não pode vir pré-marcado nem escondido em letra miúda.
Guarde menos, mostre menos
- Colete só o que usa. Campo de formulário que não serve a nada é risco armazenado.
- Limite quem vê o quê. O salão precisa do nome da reserva, não do histórico inteiro do cliente.
- Nada de planilha solta circulando em grupo de WhatsApp. Dado de cliente mora em sistema com login.
- Quando alguém sai da equipe, o acesso sai junto, no mesmo dia.
Quando o cliente manda apagar tudo
É um direito, e o pedido merece resposta, não silêncio. Confirme que é a própria pessoa, apague ou anonimize o cadastro e o histórico, e saiba o limite: documento fiscal e registro de pagamento têm prazos legais próprios de guarda. Você apaga o cliente do seu cadastro, não da sua contabilidade. Responda dizendo o que foi removido e o que a lei obriga a manter, e o assunto termina bem.
No fim, a LGPD pede o que um bom negócio já pratica: saber o que guarda, guardar pelo motivo certo e tratar o que é do cliente como coisa do cliente. Quem cuida dos dados do jeito que cuida da casa não precisa ter medo da lei.